Votação em tempos de pandemia

“O cuidado com a saúde é muito importante. E o direito de votar e ajudar a escolher o rumo da sua cidade pelos próximos quatro anos vem logo em seguida. Convocamos os eleitores a participar desse momento relevante para a democracia com muita responsabilidade, tomando todos os cuidados sanitários indicados”, afirmou o presidente do TSE.

O primeiro turno das eleições municipais ocorre neste domingo, dia 15 de novembro. Dia 29 de Novembro está marcado o segundo turno. Mas, diferentes dos anos anteriores, às eleições de 2020 vão ser um pouco diferentes. Por conta da pandemia do coronavírus, vão ocorrer algumas mudanças com cuidados redobrados. Tudo para o cidadão conseguir votar com segurança.

Uma importante novidade é que o tempo de votação foi ampliado com intuito de evitar aglomerações. Foi adicionado uma hora, começando mais cedo. As urnas ficarão abertas das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

De acordo com o Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. O Brasil tem a quarta maior democracia do mundo, pois conta com mais de 147 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 leitores por seção eleitoral. Segundo o ministro, hoje, há mais de 95 mil locais de votação em todo o país e mais de 401 mil seções eleitorais.

O que levar? 

  • Documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
  • Título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.
    • Agora também existe a opção de baixar e instalar o e-Título, um Título de eleitor online. Disponível na Google Play Store e Apple Store.
    • O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto
  • As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

E sobre a proteção ao coronavírus, como vai ser?

  • O uso de máscara é obrigatório no local da votação.
  • Apenas o mesário pode pedir a retirada da máscara rapidamente para identificação.
  • Será disponibilizado álcool em gel em todas as sessões eleitorais para a higiene das mãos.
  • Todos os mesários farão uso da máscara e face shield (protetor facial).
  • Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
  • Haverá distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.
  • Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.

Na sua zona eleitoral:

  • Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro.
  • Em seguida deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.
  • Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
  • Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação.
  • Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.
  • Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador.
  • Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
  • Por fim, se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.

Orientações para o dia 

  • Fique ligado, pois houve alterações no local de votação para algumas pessoas. Confira seu local de votação antes de sair de casa.
    • Para consultar o seu local de votação, acesse o site https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.
    • Você consegue ter acesso ao local de votação também pelo aplicativo e-Título. Disponível na Google Play Store e na Apple Store.
    • Os dados informados devem estar conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando foi emitido o seu título.
  • Saia de casa com a máscara e só tire quando retornar.
  • Leve sua caneta para evitar o compartilhamento de objetos.
  • Não esqueça de levar anotados os nomes e os números dos candidatos, a “cola eleitoral”.
  • Se possível, não leve crianças ou acompanhantes.
  • Não deixe para votar na última hora.
  • Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos.
  • Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
  • Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar.

Sobre a votação

  • Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo;
    • Vereador (cinco dígitos)
    • Prefeito (dois dígitos)
  • Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”.
  • Para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.
  • Quem já estava com o título suspenso, não pode votar.
  • A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação. 

ATENÇÃO

Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.

Fonte: Justiça eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral

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